CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021
Atualizado: 22 de set. de 2021
A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será no período de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021 e a data-base da categoria em 01 de abril.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios dos Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ.
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