CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será no período de 01º de abril de 2022 a 31 de março de 2023 e a data-base da categoria em 01º de abril.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios dos Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ.
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CONVENCAO-COLETIVA-DE-TRABALHO-2022-2023
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