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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023


A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será no período de 01º de abril de 2022 a 31 de março de 2023 e a data-base da categoria em 01º de abril.


A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios dos Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ.


Acesse o seguinte link para baixar o PDF com as informações detalhadas:


CONVENCAO-COLETIVA-DE-TRABALHO-2022-2023
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