CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024
SIND EMPREGADOS COND EMPRE E PREST SERV PETROPOLIS E SIND.DOS COND.DOS EDIF.COM.RES.E MISTOS DE PETROPOLIS, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2023 à 31 de março de 2024 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios de Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL
Fica assegurado um piso salarial admissional de R$ 1.459,62(Hum mil e quatrocentos e cinquenta e nove e sessenta e dois reais) para o período de 01/04/2023 à 31/03/2024 para os empregados da categoria profissional que
trabalhem em Edifícios e Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Petrópolis.
Acesse o seguinte link para baixar o PDF (12 páginas) com as informações detalhadas: