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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024


SIND EMPREGADOS COND EMPRE E PREST SERV PETROPOLIS E SIND.DOS COND.DOS EDIF.COM.RES.E MISTOS DE PETROPOLIS, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE


As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2023 à 31 de março de 2024 e a data-base da categoria em 01º de abril.


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA


A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condomínios de Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ.


Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL ADMISSIONAL


Fica assegurado um piso salarial admissional de R$ 1.459,62(Hum mil e quatrocentos e cinquenta e nove e sessenta e dois reais) para o período de 01/04/2023 à 31/03/2024 para os empregados da categoria profissional que

trabalhem em Edifícios e Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Petrópolis.


Acesse o seguinte link para baixar o PDF (12 páginas) com as informações detalhadas:


CONVENCAO-COLETIVA-DE-TRABALHO-2023-2024
.pdf
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