ESCLARECIMENTOS SOBRE A ESCALA 12h x 36h
Atualizado: 22 de set. de 2021
Temos recebido alguns questionamentos a respeito da jornada de trabalho 12h x 36h, neste sentido, à luz do que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho assinada por ambos os Sindicatos, trabalhadores e patronal, prestamos o seguinte esclarecimento:
A Cláusula 29ª – Escala de compensação de jornada de Trabalho – Nas atividades em que o trabalho for desenvolvido através de escala de jornada de trabalho, de 12×36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), não se exigirá o pagamento de adicional por hora extra, devendo, no entanto, ser fixada intervalo para as refeições, segundo reforma trabalhista promulgada em 2017 de no mínimo trinta minutos, nos termos dos artigos 59-A e B da CLT.
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